REGULAMENTO DA AÇÃO COMEMORATIVA “ANIVERSÁRIO DE 31 ANOS DA SPEED TRAVEL TELECOM DESVENDE O SEGREDO E CONQUISTE 31 MIL

1. EMPRESA PROMOTORA:

Speed Serviços Digitais Ltda pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
42.971.422/0001-54 com sede em Avenida São Paulo Nº 2929, Bairro: Centro CEP 76963-582
doravante denominada “Speed Travel Telecom”.

2. OBJETIVO:

2.1. A presente ação tem como objetivo comemorar, premiando os clientes adimplentes, novos
(nova contratação), os clientes que renovarem o contrato durante a ação e indicação da
promoção indique 1 amigo.

2.2. A ação consistirá na tentativa de acerto de uma senha de 5 (cinco) dígitos, que será a mesma
para 2 (dois) cofres digitais com senha: 1 (um) localizado na matriz da Speed e 1 (um)
localizado na filial.

2.3. O primeiro cliente/participante que acertar a senha em qualquer um dos cofres (matriz ou
filial) será contemplado com o prêmio único e total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais),
encerrando a ação promocional.

3. PERÍODO DA AÇÃO:

A ação terá início em 26/05/2025 e permanecerá vigente até que a senha correta seja descoberta
e o prêmio seja conquistado. Caso nenhum participante acerte a senha até o dia 15/12/2025, o
valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) será sorteado em numa nova ação no dia 20/12/2025
por meio da plataforma https://sorteio.com/sorteio-de-nomes, com transmissão ao vivo na
página do Instagram @speedtraveltelecom.

4. PARTICIPANTES:

4.1. Poderão participar desta ação promocional pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas
jurídicas, desde que devidamente representadas. No caso de pessoas jurídicas, a participação
deverá ser formalizada por meio de seu(s) sócio(s) administrador(es), comprovando tal condição
mediante apresentação do contrato social, ou por procurador(es) com poderes específicos para
este fim, mediante apresentação do instrumento de procuração. Desde que se enquadrarem em
uma das seguintes categorias:

a) Clientes adimplente.

b) O cliente que optar pela renovação de seu contrato, dentro do limite de 120 dias que antecedem
a data de vencimento original, fará jus a uma tentativa adicional para digitação da senha.

c) Novos Clientes: Pessoas que contratarem os serviços da Speed Travel Telecom e se manterem
adimplentes. (cada contrato vigente e adimplente gera direito a digitar a senha uma vez durante
toda a ação)

d) A cada indicação de um novo cliente que resulte na contração de plano pelo cliente indicado,
o cliente adimplente que comprovadamente realizar a indicação terá uma tentativa extra para
digitar a senha.

Parágrafo Único: Não serão consideradas válidas para fins de participação nesta ação as
indicações que tenham como objetivo exclusivo a isenção de multa contratual para o cliente
indicador. A indicação deverá resultar em uma nova contratação de serviço para que o cliente
indicador tenha direito à tentativa de digitação da senha.

5. EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Não poderão participar desta ação promocional os funcionários, colaboradores, prestadores
de serviços e seus respectivos cônjuges, da Speed Travel Telecom e de quaisquer empresas
envolvidas na organização e promoção desta ação.

5.2. Clientes inadimplentes, ou seja, aqueles que possuírem débitos pendentes de pagamento junto
à Speed Travel Telecom, referentes a mensalidades, produtos ou quaisquer outros serviços
contratados. A adimplência será verificada no momento da tentativa de digitação da senha.

6. MECÂNICA DA AÇÃO:

6.1. O cliente que se enquadrar em uma das categorias descritas no item 4.1 terá direito a 1 (uma)
tentativa de digitação da senha de 5 (cinco) dígitos nos cofres digitais.

6.2. A digitação da senha deverá ser realizada presencialmente na matriz ou filial da Speed Travel
Telecom, em um dos cofres digitais disponíveis.

6.3. O cliente deverá preencher um formulário de participação com seus dados pessoais nome
completo, CPF e telefone.

6.4. O cliente deverá apresentar um documento de identificação com foto no momento da
digitação da senha.

6.5. A Speed não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação, acesso à internet ou
outros problemas técnicos que impeçam a participação na ação.

6.6. A digitação da senha deverá ser realizada exclusivamente de forma presencial pelo titular da
conexão ou seu representante legalmente constituído, nas dependências da Speed Travel Telecom,
na Matriz localizada na Avenida São Paulo Nº 2929, Bairro: Centro, Cacoal/RO, ou na Filial
localizada na Avenida Ji-Paraná Nº 1558, Bairro: Urupá, Ji-Paraná/RO, durante o horário de
funcionamento da empresa.

6.7. Para participar desta ação promocional, o participante deverá estar seguindo pelo menos uma
das seguintes redes sociais oficiais da Speed Travel Telecom: Instagram (@speedtraveltelecom),
Facebook (Speed Travel Telecom), YouTube (Speed Travel Telecom) ou TikTok
(@speedtraveltelecom). A comprovação do seguimento em uma dessas plataformas, quando
solicitada, é obrigatória. A não apresentação da comprovação ou o não cumprimento deste
requisito implicará na desqualificação do participante.

7. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1. A senha correta será definida pela diretoria da Speed Travel Telecom e mantida em sigilo até
o término da ação.

7.2. Caso mais de um participante digite a senha correta no mesmo instante (comprovado pelo
registro dos sistemas de segurança dos cofres), em locais diferentes, o prêmio será dividido
igualmente entre eles.

7.3 A apuração dos resultados será imediata, ocorrendo no exato momento em que um participante
digitar a senha correta em um dos cofres, com a confirmação por um representante da diretoria/e
ou gerencia.

7.4. O resultado da ação será divulgado nas redes sociais da empresa @speedtraveltelecom em
até 5 (cinco) dias úteis após o digito da senha correta pelo ganhador.

7.5. O(s) ganhador(es) será(ão) contatado(s) por telefone e/ou e-mail para combinar a entrega do
prêmio.

8. PREMIAÇÃO:

8.1. O prêmio total da ação é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), que será pago ao(s)
ganhador(es) em dinheiro, por meio de transferência bancária ou cheque nominal, em até 5 (cinco)
dias úteis após a divulgação dos resultados.

8.2. O(s) ganhador(es) será(ão) responsável(is) pelo pagamento de todos os impostos e taxas
incidentes sobre o prêmio.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A participação na presente ação implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.

9.2. A Speed Travel Telecom reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente ação,
a qualquer momento, por motivos de força maior ou caso fortuito, mediante comunicação prévia
aos participantes.

9.3. As dúvidas e controvérsias decorrentes da presente ação serão dirimidas pela diretoria da
Speed Travel Telecom, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

9.4. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa
do Brasil.

9.5. Ao participar desta ação, o cliente/participante cede, a título gratuito, à Speed Travel Telecom,
o direito de utilizar sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos e outros materiais de
divulgação da presente ação promocional, em qualquer mídia (impressa, eletrônica, digital, etc.),
pelo período de 1 (um) ano contado a partir da data de encerramento da ação.

9.6. A cessão de direitos de imagem abrange a utilização das fotografias e vídeos para fins de
divulgação da ação em redes sociais, sites, jornais, revistas, televisão e outros meios de
comunicação, sem que caiba ao participante qualquer remuneração ou compensação adicional.

9.7. O participante declara estar ciente e de acordo com a utilização de sua imagem, voz e nome
nos termos desta cláusula, renunciando a qualquer reclamação ou indenização a este título.”

10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

Ao participar desta ação, o cliente autoriza a Speed Travel Telecom a coletar, armazenar e utilizar
seus dados pessoais (nome, CPF, telefone, e-mail) para fins de organização, divulgação e
premiação desta ação, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente. Os dados
serão mantidos em segurança e não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento do
participante, exceto em caso de obrigação legal. O participante poderá solicitar a correção ou
exclusão de seus dados a qualquer momento, mediante comunicação à Speed Travel Telecom.